O Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor de indenização devida a uma operadora de telemarketing que sofreu represálias após apresentar atestados médicos à empresa. A trabalhadora havia recebido sanções disciplinares após justificar faltas com documentação médica legítima. A empresa argumentava suspeitas sobre a autenticidade dos atestados, mas o trabalhador tem direito reconhecido pela legislação.
Primeira instância já havia reconhecido a ilegalidade da dispensa da funcionária e concedido indenização por danos morais. A empresa recorreu ao TST e o tribunal não apenas manteve a condenação como ampliou o valor indenizatório.
O tribunal condenou a conduta retaliatória como abusiva e contrária à dignidade do trabalhador. Enfatizou que empregador não pode punir trabalhador por apresentar atestados médicos válidos. Reconheceu a prática como assédio moral e violação de direitos fundamentais do empregado.
Os magistrados destacaram o impacto psicológico de represálias sobre a saúde mental da trabalhadora e descreveram um ambiente hostil criado pela empresa. Essa decisão reafirma que o direito a atestado médico é inviolável e protegido constitucionalmente. Serve de orientação para casos similares em outras organizações.