Pannunzio Comunicação

O PT e sua pré-candidata a prefeita de Uberlândia estão livres de qualquer sanção por terem participado de uma reunião no campus da Universidade Federal de Uberlândia. A decisão é do juiz eleitoral Dimas Borges de Paula, da 278ª Zona Eleitoral de Minas Gerais.

A ação, uma representação especial impetrada pelo promotor Fernando Martins, foi motivada pela participação de Dandara em um debate realizado no dia 2 de março deste ano. O evento foi promovido pelo Professor Sidney Ruocco Jr. no auditório da UFU, e a cessão do espaço foi autorizada pela universidade.

O Ministério Público Eleitoral considerou que o ato teve conotação eleitoral, o que, em tese, seria vedado pela legislação. Fernando Martins agiu com base em uma denúncia anônima e pediu a aplicação de duas punições severas: a cassação do registro de candidatura da deputada petista e uma multa de 50 mil UFIR, equivalente a R$ 226.865,00.

Na contestação, os advogados de Dandara, o Ministério Público Federal e a UFU argumentaram que o encontro não foi um ato de campanha e que a universidade é uma instituição aberta ao debate de ideias, tese acatada pelo juiz Dimas de Paula com base no Art. 207 da Constituição e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O Art. 207 reza que as universidades “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.

Embora o texto não explicite autorização para o proselitismo eleitoral, o STF tem assegurado que universidades são territórios livres para o debate de ideias, inclusive de natureza ideológica e eleitoral. “Não há lei válida a autorizar o garrote das liberdades e o acanhamento das universidades no constitucionalismo positivado no Brasil”, fixou a Ministra Carmen Lúcia em voto jurisprudencial.

O juiz também considerou que “não há demonstração de expresso pedido de voto” na ação proposta pelo MPE e que, portanto, “as condutas dos Representados não podem ser consideradas ilícito eleitoral”.

Aos inimigos, a lei

Tanto no PT quanto na UFU, a reação à sentença foi de alívio. Articuladores da candidatura petista têm reclamado do que seria uma atuação partidarizada do Ministério Público, que estaria adotando critérios diferentes para candidatos diferentes.

Próceres do partido alegam que as ações contra a pré-candidata Dandara são rigorosas, enquanto os mesmos promotores fazem vistas grossas a condutas de outros. “Aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei”, dizem, tachando os promotores eleitorais de “braço odelmista dentro do Ministério Público”.

Para justificar a desconfiança, dizem que há uma enorme diferença entre o tratamento dispensado ao PT e as liberalidades extremas franqueadas ao candidato Paulo Sérgio (Progressistas).

Como exemplo, lembram que o pré-candidato oficial veiculou ostensivamente peças publicitárias em outdoors e em campanhas institucionais pagas pela Prefeitura sem sofrer nenhum tipo de admoestação por parte dos fiscais da lei. O Ministério Público limitou-se a afirmar que a prática é ilegal, mas ameaçou punir apenas abusos que se verificassem no futuro, esquecendo-se do passado.

As mesmas fontes lembram ainda que um dos promotores arquivou recentemente, sem sequer investigar, uma representação, igualmente proveniente de denúncia anônima, dando conta de que Paulo Sérgio passou anos enviando cartas não solicitadas de felicitação aos munícipes valendo-se do cadastro de endereços da Prefeitura e da postagem paga pelos contribuintes.

Outro caso recente também chamou a atenção dos articuladores da pré-candidatura petista. Trata-se de uma representação apresentada pelo pré-candidato tucano Leonídio Bouças (PSDB) contra o funcionário da Prefeitura Marcus Rick, cabo eleitoral e franco-atirador digital do candidato Paulo Sérgio.

Instado a opinar, o representante do Ministério Público Eleitoral considerou que a divulgação de fake news pelo cabo eleitoral odelmista constitui “fiscalização política e parlamentar legítima, sem transgressão às normas eleitorais vigentes” e pediu o arquivamento da representação.

A posição do promotor, no entanto, foi desconsiderada pela juíza Juliana Faleiros, que, decidindo contrariamente ao MPE, condenou Rick ao pagamento de multa de R$ 5 mil e mandou tirar do ar quatro vídeos em que ele assaca contra Dandara e Leonídio.

Veja abaixo a íntegra da sentença sobre o encontro na UFU:

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